Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
22/02/2021
Votacao
17/03/2021
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 17/03/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 20-21
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 20 atividade, ora pela imposição legal do seu encerramento por longo período (como o sector dos bares e discotecas), ora pelas quebras massivas de rendimento derivadas da redução da circulação e da mobilidade. O aumento exponencial do teletrabalho, a redução da mobilidade (especialmente dentro das grandes áreas urbanas) e a queda abrupta do turismo em Portugal levaram a que o sector do táxi e das restantes plataformas de transporte fossem dos mais afetados com o agravamento da situação pandémica e com a introdução de medidas mais severas de controlo da situação epidemiológica. Parece, pois, evidente que os motoristas não conseguirão conter a rápida deterioração económica e financeira da sua situação familiar e profissional sem um apoio excecional por parte do Estado. Estamos a falar de um sector que não é, tradicionalmente, alvo dos apoios públicos, quer nacionais ou europeus, nem se costuma manifestar agressivamente pela sua solicitação. A situação atual é, no entanto, incomparável com qualquer outro período histórico vivido por estes profissionais. Sabemos que o Governo português tem sido o executivo europeu que menos tem gasto em apoios sociais aos setores socioprofissionais mais afetados pela crise, muito em função da rápida deterioração das contas públicas portuguesas, mas tal não pode servir de desculpa face à paralisação de um setor inteiro, ao empobrecimento dos seus profissionais e falência das respetivas empresas. Urge, por isso, criar um suplemento extraordinário, enquanto se mantiver o contexto de estado de emergência de ou calamidade, para a sustentabilidade do sector dos motoristas de táxi e das restantes plataformas a operar em Portugal, como forma de evitar o colapso iminente de mais de 80% das entidades a operar neste segmento. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em plenário, recomenda ao Governo que: – Institua o Suplemento de Emergência para Motoristas (SEM) que, em articulação com os municípios, defina uma atribuição direta e a fundo perdido de 60% a 75% do rendimento mensal declarado, antes do início da crise pandémica e da declaração do primeiro estado de emergência, pelos profissionais do sector do táxi e das restantes plataformas de transporte de passageiros a operar em Portugal. – Promova junto das autarquias a celebração de protocolos com as empresas de táxi e de outras plataformas de transporte de passageiros a operar em Portugal, para serem assegurados serviços de entrega ao domicílio ou de transporte urgente de passageiros, com o estabelecimento de um valor mínimo mensal a atribuir às entidades, enquanto se mantiver o confinamento geral. Palácio de São Bento, 21 de fevereiro de 2021. O Deputado do CH, André Ventura. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 997/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE ABANDONE O TRATADO DA CARTA DA ENERGIA Exposição de motivos O Tratado da Carta da Energia (TCE) contém uma grande variedade de regras sobre o comércio de energia, incluindo disposições que protegem os investimentos estrangeiros em energia e que são particularmente preocupantes. Essas disposições permitem que investidores estrangeiros no sector da energia processem diretamente os estados signatários do TCE, fora dos tribunais existentes, em tribunais internacionais sigilosos compostos por três árbitros privados. Nesses tribunais, os investidores podem reivindicar quantias exorbitantes do erário público como compensação por iniciativas governamentais que, segundo eles, afetam os seus lucros, e que se destinam a reduzir a utilização de combustíveis fósseis para a
Votação na generalidade — DAR I série — 71-71
18 DE MARÇO DE 2021 71 Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Aplausos gerais, de pé. Passamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 940/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo a descentralização das juntas médicas para confirmação e graduação de incapacidade em processo de reparação de doença profissional. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 833/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo medidas de coordenação internacional para proteção do lobo ibérico. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do CH. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 858/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo o reforço das medidas de conservação do lobo ibérico. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e do CH. Prosseguimos, com a votação do Projeto de Resolução n.º 866/XIV/2.ª (PEV) — Reforço de medidas com vista à proteção do lobo ibérico em Portugal. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do CDS- PP, do CH e do IL. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1029/XIV/2.ª (PCP) — Plano de monitorização das populações de lobo ibérico e das suas presas selvagens e medidas preventivas para a proteção da espécie. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e do CH. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 997/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo português que abandone o Tratado da Carta da Energia. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do BE, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PCP. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 976/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda que os estudantes do ensino superior público não sejam obrigados ao pagamento de qualquer valor referente a propinas, taxas e emolumentos enquanto vigorarem as medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da COVID-19.
Documento integral
Projecto de Resolução n.º 997/XIV/2.º Recomenda ao Governo português que abandone o Tratado da Carta da Energia Exposição de motivos: O Tratado da Carta da Energia (TCE) contém uma grande variedade de regras sobre o comércio de energia, incluindo disposições que protegem os investimentos estrangeiros em energia e que são particularmente preocupantes. Essas disposições permitem que investidores estrangeiros no sector da energia processem directamente os estados signatários do TCE, fora dos tribunais existentes, em tribunais internacionais sigilosos compostos por três árbitros privados. Nesses tribunais, os investidores podem reivindicar quantias exorbitantes do erário público como compensação por iniciativas governamentais que, segundo eles, afectam os seus lucros, e que se destinam a reduzir a utilização de combustíveis fósseis para a prossecução dos objectivos do Acordo de Paris, de descarbonização das economias. Alguns exemplos da ameaça que constituem essas disposições de protecção aos investidores estrangeiros no sector da energia: desde 2017, a empresa britânica Rockhopper está em processo litigioso contra a Itália devido a uma proibição de novas operações de petróleo e gás perto da costa do país, reivindicando 350 milhões de dólares como compensação; em 2017, a empresa canadiana Vermilion ameaçou processar a França na sequência de uma proposta de lei que punha termo à extração de combustível fóssil; no outono de 2019, a empresa alemã Uniper anunciou que ia processar a Holanda e reivindicar uma indemnização, caso o país aprovasse uma lei para eliminar progressivamente as centrais a carvão. Também no âmbito da protecção ambiental já se verificaram muitas situações como, por exemplo, a ofensiva judicial de 1,4 mil milhões de euros da empresa sueca Vattenfall, em 2009, contra os padrões ambientais para uma central a carvão na Alemanha. Segundo fontes oficiais, o montante em jogo forçou o governo a enfraquecer a regulamentação e a desistir do caso, aumentando os impactos ambientais da central no rio e na sua fauna. No segundo e actual processo TCE da Vattenfall contra a Alemanha, a empresa reivindica 6,1 milhares de milhões de euros pelo acelerado abandono do nuclear pelo país, após o desastre de Fukushima. Em Novembro de 2019, também a empresa australiana Aura Energy notificou a Suécia de uma disputa no âmbito do TCE devido à decisão do país, em 2018, de proibir a mineração de urânio com base em preocupações ambientais e com a saúde pública. É provável que, no futuro, se venha a assistir a mais acções contra as medidas exigidas pelo Acordo de Paris, à medida que os governos comecem a implementar planos para a neutralidade. Existe um risco real da chamada “intimidação regulatória”, em que os governos são desencorajados de tomar medidas quando confrontados com reivindicações de pesadas indemnizações. No âmbito do TCE, os tribunais privados podem forçar os estados a pagar milhares de milhões para compensar os investidores, que incluem os hipotéticos “lucros futuros” perdidos, os quais não são objecto de compensação pelas legislações nacionais nem pelas leis europeias. Ao abrigo do TCE, os governos já foram condenados ou aceitaram pagar um total de mais de 51,6 milhares de milhões de dólares do erário público por supostos danos. Contrariamente ao princípio da igualdade de acesso à Justiça, o TCE cria um sistema de justiça paralelo, acessível exclusivamente a alguns dos mais ricos e poderosos actores da sociedade: os investidores estrangeiros. As arbitragens do TCE são altamente sigilosas e permeáveis a conflitos de interesses, pois os árbitros auferem enormes quantias com os casos, pelo que têm interesse em promover o aumento das disputas baseadas no TCE. Salienta-se que o próprio Tribunal de Justiça Europeu, através da Decisão Achmea, de 2018, questionou a legalidade deste tipo de processos judiciais privados e paralelos dentro da União Europeia. Acresce ainda que os privilégios concedidos pelos investidores ao abrigo do TCE não trazem os alegados benefícios económicos. Até ao momento, não há ́ qualquer evidência de que este Tratado tenha contribuído para facilitar o investimento na redução da pobreza energética e, menos ainda, o investimento em energias renováveis. Em síntese, não existem benefícios para o Estado Português em manter-se como signatário do Tratado da Carta da Energia perspetivando-se, pelo contrário, elevados custos para o país com solicitação de indeminizações pela implementação do Roteiro de Neutralidade Carbónica e da Lei do Clima. Desta forma, o PAN defende que o Governo deve, desde já, abandonar a sua participação no Tratado da Carta da Energia. Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do PAN abaixo assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que abandone a sua participação no Tratado da Carta da Energia. Palácio de São Bento, 22 de Fevereiro de 2021. O deputado e as deputadas, André Silva Bebiana Cunha Inês de Sousa Real