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Projeto de Lei 697: Prevê uma alteração à Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81 de 3 de Outubro, última alteração com a Lei orgânica n.º 2/2020, de 10 de Novembro), acrescentando o n.º2 do art.º 8.º do mesmo diploma, prevendo um conjunto de situações , para além da vontade do próprio, em que tem lugar a perda da nacionalidade portuguesa, acrescentando ainda uma alínea e) no n.º1 do art.º 9.º, definindo um novo fundamento para oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade. | LegisMotion