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Projeto de Resolução n.º 988/XIV/2.ª
AQUISIÇÃO DE CÂMARAS DE FARDAMENTO (BODYCAMS), PARA
VEÍCULOS DE SERVIÇO E PARA VIDEOVIGILÂNCIA EM ESQUADRAS E
POSTOS
São as denúncias de abusos policiais e de uso excessivo da força por parte dos profissionais
das forças de segurança, o que termina, regra geral, com a acusação destes profissionais na
esfera pública, algumas fundamentadamente, mas, na esmagadora maioria delas, de forma
abusiva e sem qualquer fundamento em nome de uma agenda que só retira a necessária
autoridade ás forças e serviços de segurança.
Não faz parte das funções destes profissionais defenderem-se deste tipo de
constrangimento, até porque o seu tempo deve ser todo aplicado em controlar a legalidade
da circulação dos seus concidadãos na vigência de sucessivos estados de emergência, no
desempenho de funções para as quais não foram treinados nem fazem parte do respetivo
perfil funcional – mas que se impõem por força da situação de pandemia em que vivemos –
e, em geral, a garantirem que Portugal continua a ser país seguro.
No início do ano de 2019, o Ministro da Administração Interna revelou que estava “em
apreciação” a possibilidade de os polícias virem a utilizar câmaras de vídeo nas fardas. Mas,
até agora, nada aconteceu.
Recorde-se que estes dispositivos, conhecidos como bodycam, já são utilizados em países
como os EUA e Reino Unido, e encontram-se a ser generalizados em vários Estados da
União Europeia, em intervenções policiais e patrulhamentos, servindo as imagens servem
como meio de prova.
Dentro das forças de segurança, várias associações profissionais têm-se manifestado a favor
do dispositivo, que poderia servir como meio de prova para defesa dos próprios agentes
contra quaisquer interpretações descontextualizadas das imagens captadas, mostrando o
que aconteceu do princípio ao fim.
A aquisição de câmaras para fardamento e veículos de serviço também agrada à Comissão
Europeia que, num relatório contra o Racismo e a Intolerância, instou o Estado português,
em relatório de 2018, a proceder às alterações necessárias no sentido de colocar câmaras
nos uniformes.
A estas medidas, propõe o CDS-PP que acresça a medida de instalação de câmaras de
videovigilância nos postos e esquadras, mais uma vez, com possibilidade de utilizar as
imagens como meio de prova.
Entende o CDS-PP que o Governo deve aproveitar a oportunidade de revisão da Lei de
Programação de Infraestruturas e Equipamento das Forças e Serviços de Segurança,
anunciada pelo Ministro da Administração Interna em debate recente, para fornecer a esses
profissionais os meios para se defenderem de acusações, muitas vezes infundadas, de
violência policial e, assim, permitir a descoberta da verdade em caso de procedimento
criminal e disciplinar contra os mesmos.
Pelo exposto, e ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de
Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que adote as medidas legislativas e
administrativas necessárias à aquisição de câmaras para os fardamentos dos
profissionais das forças e serviços de segurança com funções policiais e para os
veículos de serviço, bem como sistemas de videovigilância para as esquadras,
(quarteis), postos e demais instalações onde esses profissionais exerçam funções, a
contemplar em futura revisão da Lei n.º 10/2017, de 3 de março (Lei de
Programação de Infraestruturas e Equipamento das Forças e Serviços de
Segurança).
Palácio de São Bento, 18 de fevereiro de 2021
Os Deputados,
Telmo Correia
Cecília Meireles
João Pinho de Almeida
Ana Rita Bessa
João Gonçalves Pereira
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Publicação — DAR II série A — 79-80 — 18/02/2021
18 DE FEVEREIRO DE 2021
propósito de prevenir contra a prática de crimes sexuais contra menores com recurso à internet e às redes
sociais.
Em setembro de 2019, o Ministério da Educação lançou um plano de combate ao bullying nas escolas,
apostado na sensibilização, na prevenção e na definição de mecanismos de intervenção em meio escolar, com
o envolvimento de vários serviços, para combater quer o bullying em presença, quer o ciberbullying. Esse
Plano terá de ser revisto, de modo a ser adaptado à situação de confinamento em que os nossos jovens se
encontram, conforme o CDS-PP propôs em projeto de resolução recentemente apresentado. Efetivamente, o
confinamento requer a necessidade de maior atenção aos comportamentos de ciberbullying, que passaram a
ter uma maior expressão por causa do distanciamento social exigido pelo combate à pandemia.
No entender do CDS-PP, o Governo deveria aproveitar o ensejo para estudar a melhor forma de veicular a
tal componente formativa dos jovens e respetivas famílias, nomeadamente na vertente de deteção de
problemas já existentes e que, por vezes, passam despercebidos aos pais, e qual o instrumento mais
adequado: se a adaptação deste Plano à formação em matéria de prevenção de crimes sexuais contra
menores com recurso à internet e às redes sociais, se a criação de um novo instrumento ad hoc.
Pelo exposto, e ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que:
1. Que proceda à adaptação do «Plano de Prevenção e Combate ao Bullying e Ciberbullying» à sua
utilização enquanto instrumento formativo de jovens e respetivas famílias em confinamento em matéria de
prevenção da prática de crimes sexuais contra menores com recurso à internet e às redes sociais;
2. Em alternativa, que crie um instrumento ad hoc para essa finalidade, que assegure, designadamente:
a) A promoção de ações de formação e de capacitação subordinadas à temática da prevenção da prática
de crimes sexuais contra menores com recurso à internet e às redes sociais;
b) A divulgação de orientações e instrumentos que auxiliem os jovens e respetivas famílias no diagnóstico
precoce de situações que possam resultar na prática de crimes sexuais contra menores com recurso à internet
e às redes sociais, bem como de boas práticas de prevenção e intervenção.
c) Em articulação com a Procuradoria-Geral da República, bem como com os serviços e forças de
segurança e, em concreto com os responsáveis pelo programa «Escola Segura», desenvolva uma avaliação
sobre o quadro legal aplicável, tendente á sua revisão, designadamente á ponderação da criação de uma nova
circunstância especialmente agravante destes crimes, quando cometidos nas circunstâncias descritas, bem
como do respetivo aumento da moldura penal aplicável, e das medidas de coação em concreto aplicáveis,
bem como a criação de medidas de execução de penas adequadas á prática destes crimes.
Palácio de São Bento, 18 de fevereiro de 2021.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa
— João Gonçalves Pereira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 988/XIV/2.ª
AQUISIÇÃO DE CÂMARAS DE FARDAMENTO (BODYCAMS), PARA VEÍCULOS DE SERVIÇO E PARA
VIDEOVIGILÂNCIA EM ESQUADRAS E POSTOS
São as denúncias de abusos policiais e de uso excessivo da força por parte dos profissionais das forças de
segurança, o que termina, regra geral, com a acusação destes profissionais na esfera pública, algumas
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Apreciação — DAR I série — 13-23 — 07/10/2021
7 DE OUTUBRO DE 2021
pensar nesta matéria, há pessoas que, de facto, desde que se conhecem, enquanto homens, não sabem se
podem doar sangue.
A responsabilidade é nossa, em termos coletivos. A responsabilidade é coletiva e histórica. Levou tempo a
corrigir um erro do passado que, aliás, foi recordado, do tempo da outra pandemia, em que não importava muito
quem morria. Era o tempo, como explica o Prof. Paulo Côrte-Real, dos grupos de risco. Sabemos que nenhuma
pessoa, por ser gay, teria mais propensão para ficar infetada pelo VIH (vírus da imunodeficiência humana). Pois!
Explica Paulo Côrte-Real: «A questão sempre foi de comportamentos, mas, na altura, o esforço de controlar a
propagação do vírus e até de identificar as formas de transmissão foi particularmente limitado, porque as vidas
de quem morria, afinal, valiam menos para quem, na altura, detinha o poder e, talvez, para as pessoas em geral.
Na altura, deixámo-los morrer. O que ficou na memória dessas pessoas não ficou no sangue».
Foi com base nessa mesma lógica de grupo que as exclusões, na doação de sangue, foram sendo
estabelecidas. Portanto, isto tem uma história: «No fundo, definiram o nosso sangue, o sangue dos homens
gays, o sangue dos que sobreviveram como sujo, perigoso, infeto».
Eu diria que nunca houve um pedido de desculpas. Aqui ficam!
O Sr. Miguel Matos (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Porque dói muito ler isto. Cabe-nos dizer o óbvio: é fundamental garantir
a qualidade do sangue recolhido e é fundamental que os critérios de seleção na recolha sejam mais incisivos. A
homofobia faz mal à saúde e a Constituição não a permite.
Paulo Côrte-Real acaba assim o seu testemunho: «Desde que me conheço que nunca dei sangue por não
querer correr o risco de ser estigmatizado num processo de triagem. Não, não vou correr esse risco! Desde que
me conheço que não sei se posso dar sangue. De uma vez por todas, gostava de saber». Que fique claro que
pode doar sangue!
Aplausos do PS, da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e de Deputados do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado este ponto da nossa ordem do dia, passamos à discussão,
na generalidade, da Proposta de Lei n.º 111/XIV/2.ª (GOV) — Regula a utilização de sistemas de vigilância por
câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança juntamente com os Projetos de Resolução n.os
988/XIV/2.ª (CDS-PP) — Aquisição de câmaras de fardamento (bodycams) para veículos de serviço e para
videovigilância em esquadras e postos, 119/XIV/1.ª (CH) — Pelo reforço do investimento e valorização das
forças de segurança e 1268/XIV/2.ª (CH) — Recomenda a utilização de câmaras pelos agentes das forças de
segurança nacionais.
Tem a palavra, para a abrir o debate, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero
Luís.
O Sr. Secretário de EstadoAdjunto e da Administração Interna (Antero Luís): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: O Governo, decorridos 16 anos da atual lei de videovigilância das forças e serviços de
segurança, entendeu por bem, na sequência da experiência obtida ao longo desses 16 anos, proceder a
alterações nessa lei, com a sua revogação. Por um lado, no sentido de agilizar procedimentos e, por outro, de
densificar a proteção dos direitos, liberdades e garantias e, ainda, de adaptar a lei às novas tecnologias e às
novas soluções técnicas. Tudo isto sempre com a preocupação de manutenção dos princípios basilares da lei
que ora se pretende revogar, isto é, sempre tendo em conta o equilíbrio entre a segurança e os direitos
fundamentais que este mecanismo de videoproteção põe, eventualmente, em risco.
Neste sentido, o Governo alarga os fins da videovigilância e, nesse contexto, foram introduzidos novos
domínios de utilização das câmaras de videovigilância pelas forças de segurança, desde logo nas operações de
segurança de grande complexidade, nos incidentes de segurança em curso, no controlo de tráfego e na
navegação marítima e fluvial, bem como na proteção do meio marinho e da respetiva investigação e prevenção
de infrações, nas ações de busca e salvamento e ainda no controlo de fronteiras.
Por outro lado, clarifica-se a utilização das câmaras portáteis instaladas em navios e em embarcações, em
veículos, incluindo os não tripulados, isto é, os drones. Por outro lado, ainda, o Governo, por entender que é
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 09/10/2021
I SÉRIE — NÚMERO 9
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É só para comunicar que apresentaremos uma declaração de voto por escrito fundamentando esta nossa diferença de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 111/XIV/2.ª (GOV) — Regula a utilização de
sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do BE, do PCP, do PEV, do IL e das Deputadas do PS
Cláudia Santos e Isabel Alves Moreira e abstenções do PSD, da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira
e dos Deputados do PS Bruno Aragão e Filipe Neto Brandão.
O Sr. Ascenso Simões (PS) — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Ascenso Simões (PS) — Sr. Presidente, é para informar que entregarei uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, do PS.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, informo que também entregarei uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica igualmente registado, Sr. Deputado. A proposta de lei agora aprovada baixa à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 988/XIV/2.ª (CDS-PP) — Aquisição de câmaras de
fardamento (bodycams), para veículos de serviço e para videovigilância em esquadras e postos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do CH e da Deputada não
inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do BE, do PCP, do PEV e das Deputadas do PS Cláudia Santos e
Isabel Alves Moreira e abstenções do PS, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 119/XIV/1.ª (CH) — Pelo reforço do investimento e valorização
das forças de segurança.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PAN, do CH, e
da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Seguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 1268/XIV/2.ª (CH) — Recomenda a utilização de
câmaras pelos agentes das forças de segurança nacionais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CDS-PP e do CH e abstenções do PSD, do IL e
da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Votamos, em seguida, vários projetos sobre a serra de Carnaxide. Se não houver oposição, podemos votá-
los em conjunto.
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