Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
18/02/2021
Votacao
08/04/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 08/04/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 72-73
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 72 falta de articulação das diferentes entidades da administração central. Um desses exemplos é a obrigatoriedade do registo no Portal Eletrónico da Autoridade Tributária para depósito de renda que apenas passou a ser obrigatório após 2015 e à qual muitos contratos de arrendamento anteriores, por não serem obrigados, não aderiram. Uma das outras questões que se tem levantado é o acesso de empresários em nome individual independentemente do número de trabalhadores e da tipologia da contabilidade ou ainda de espaços comerciais situados em conjuntos comerciais que têm visto o seu acesso limitado a estas medidas de apoio ao pagamento das rendas. Este projeto resolução pretende atuar nesses eixos para que este apoio seja de acesso a quem dele necessita para respirar neste momento de dificuldades sem a criação de dívidas injustas e na prossecução da partilha de esforços e de manutenção de um tecido económico que sobreviva para lá da pandemia. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1 – Garantir a publicitação do programa, o fácil acesso e a dotação orçamental de 300 milhões de euros como inicialmente previsto. 2 – Permitir acesso a empresários em nome individual com e sem contabilidade organizada e com ou sem trabalhadores a cargo. 3 – Abranger no apoio as rendas de lojas situadas em conjuntos comercias, tendo, no entanto, em conta a redução de 50% do valor da renda que ficou estabelecido em OE2021, aplicando-se igual redução no apoio à renda. 4 – Não obrigar ao registo no Portal de Finanças, mas cruzar a informação do depósito do contrato na Autoridade Tributária e relativamente ao Modelo 44, apresentado anualmente pelos senhorios. 5 – Clarificar que todos os contratos de arrendamento e uso do espaço, seja definido em arrendamento ou outra tipologia de contrato com os mesmos fins de uso do espaço comercial definido em contratos atípicos, estão prolongados até 30 de junho de 2021, nomeadamente os estabelecidos em conjuntos comerciais. Assembleia da República, 18 de fevereiro de 2021. As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 984/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE E ENTREGUE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA OS ESTUDOS NECESSÁRIOS À INTRODUÇÃO DE VOTO ELETRÓNICO NÃO PRESENCIAL, EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO N.º 2 DO ARTIGO 8.º DA LEI ORGÂNICA N.º 3/2018, DE 17 DE AGOSTO A crise sanitária provocada pela COVID-19 veio trazer um conjunto de dificuldades e exigências adicionais aos processos eleitorais, mas também demonstrar-nos a necessidade de se ponderar um conjunto de mudanças aos processos eleitorais que os modernizem e adaptem a contextos excecionais como o que estamos a viver. O próprio Conselho da Europa1 afirmou que, no contexto da crise sanitária, a realização de eleições e de referendos é problemática porque a «possibilidade de campanha é extremamente limitada» sendo que, para além disso, a realização de eleições nos moldes tradicionais poderá pôr em risco a saúde dos 1 Conselho da Europa, Documento informativo n.º SG/Inf (2020)11, de 7 de abril de 2020, página 4.
Apreciação — DAR I série — 14-26
I SÉRIE — NÚMERO 54 14 europeu. E, é verdade, esta é uma matéria de articulação e de coordenação de rede à escala nacional e à escala da cooperação entre Estados-Membros da União Europeia, mas, sim, também versa diplomas que já foram transpostos para o ordenamento jurídico nacional. Uma das matérias que aqui foi mais salientada prende-se com outras diretivas que estamos a transpor. Queria transmitir que estamos a trabalhar aceleradamente na transposição da diretiva de compra e venda de bens, na diretiva de conteúdos e serviços digitais e na designada Diretiva Omnibus, entre outras, e até já tive a oportunidade de anunciar que seremos pioneiros em muitas das soluções legislativas que vamos adotar, designadamente naquilo que diz respeito aos online marketplaces. Mas permitam-me que me foque também na ASAE, porque foi esse o âmbito de muitas intervenções. Em primeiro lugar, para esclarecer que a ASAE está considerada no artigo 9.º desta proposta de lei. Mas quero referir também que a ASAE, durante o ano de 2020, triplicou, face a 2019, as fiscalizações em matéria de comércio eletrónico: de 4258 em 2019 para 14795 em 2020. E, adicionalmente, a ASAE dispõe hoje de mais inspetores do que dispunha, pelo menos desde 2013, à volta de 250. Isso significa que nós temos apostado na capacitação da ASAE enquanto organização ou enquanto entidade de fiscalização crucial do mercado português. O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, o PS cedeu algum tempo de intervenção ao Governo, mas, mesmo assim, convém não exagerar. O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor: — Sr. Presidente, peço desculpa, vou terminar. Estamos a apostar e a investir na modernização do Laboratório de Segurança Alimentar e também na digitalização do ato inspetivo. Para terminar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, pedindo, naturalmente, desculpa por esta utilização excessiva do tempo, quero dizer que continuaremos a trabalhar no sentido de encontrar soluções legislativas inovadoras que continuem a proteger e a fazer de Portugal um exemplo na proteção dos consumidores. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, chegámos ao fim deste ponto da ordem de trabalhos. Vamos passar ao terceiro ponto, que consta da discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 710/XIV/2.ª (PS) — Clarifica e simplifica procedimentos de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores aos órgãos das autarquias locais, procedendo à décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, 690/XIV/2.ª (CDS- PP) — Décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais), em matéria de candidaturas propostas por grupos de cidadãos eleitores, 719/XIV/2.ª (BE) — Pela reposição das condições de participação cívica e eleitoral cidadã (décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, e sexta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto), 694/XIV/2.ª (PAN) — Assegura a suspensão de vigência das alterações que limitam os direitos de candidatura dos pequenos partidos e dos grupos de cidadãos eleitores, aprovadas pela Lei Orgânica n.º 1-A/2020, de 21 de agosto, durante o ano de 2021, e procede à décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, 715/XIV/2.ª (PSD) — Consagra um regime excecional e temporário, no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, de redução do número de proponentes necessários à apresentação de candidaturas de grupos de cidadãos às eleições gerais para os órgãos das autarquias locais a realizar em 2021, bem como procede à vigésima terceira alteração à Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, e à décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos órgãos das autarquias locais, 728/XIV/2.ª (IL) — Altera a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto), 730/XIV/2.ª — Altera a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais em matéria de inelegibilidades especiais (décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011,
Votação Deliberação — DAR I série — 86-86
I SÉRIE — NÚMERO 54 86 Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 638/XIV/2.ª (CDS-PP) — Alteração do Estatuto dos Deputados em matéria de suspensão do mandato (Décima quarta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH, do IL, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e do Deputado do PS Ascenso Simões, votos contra do PS e a abstenção do PAN. Este diploma baixa à 14.ª Comissão. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1032/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que diversifique a aquisição de vacinas contra a COVID-19. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração do voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 1072/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo que defenda o levantamento das patentes das vacinas contra a COVID-19, tornando-as um bem público e universal. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 584/XIV/2.ª (CDS-PP) — Determina a identificação de todas as taxas cobradas aos contribuintes e a eliminação das taxas injustas e injustificadas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 626/XIV/2.ª (PAN) — Procede à criação de mecanismos de transparência relativamente às taxas cobradas no âmbito estadual e das autarquias locais, e assegura a avaliação técnica independente das contrapartidas associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes no âmbito estadual. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP e do PEV. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 72/XIV/1.ª (PEV) — Determina a não repercussão sobre os utentes das taxas municipais de direitos de passagem e de ocupação de subsolo.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 1 Projecto de Resolução n.º 984/XIV/2ª Recomenda ao Governo que elabore e entregue à Assembleia da República os estudos necessários à introdução de voto electrónico não presencial, em cumprimento do disposto no número 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de Agosto A crise sanitária provocada pela COVID-19 veio trazer um conjunto de dificuldades e exigências adicionais aos processos eleitorais, mas também demonstrar-nos a necessidade de se ponderar um conjunto de mudanças aos processos eleitorais que os modernizem e adaptem a contextos excepcionais como o que estamos a viver. O próprio Conselho da Europa1 afirmou que, no contexto da crise sanitária, a realização de eleições e de referendos é problemática porque a “possibilidade de campanha é extremamente limitada” sendo que, para além disso, a realização de eleições nos moldes tradicionais poderá pôr em risco a saúde dos membros das mesas de voto e dos eleitores e contribuir para o aumento das taxas de abstenção. Uma das soluções tendentes a assegurar uma modernização do processo eleitoral poderá passar pela introdução do voto electrónico, que já foi adoptada com sucesso e grande adesão pela Estónia e, em Portugal, pela Ordem dos Advogados e pelos Municípios no âmbito dos orçamentos participativos, tendo até existido, no nosso país, várias experiências-piloto desde 1997. O voto electrónico, para além de ser um meio que permite o cumprimento das regras de distanciamento social no quadro da crise sanitária, tem como vantagens, conforme 1 Conselho da Europa, Documento informativo n.º SG/Inf(2020)11, de 7 de Abril de 2020, página 4. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 2 sublinhou o Conselho da Europa 2, o facto de facilitar e aumentar a participação eleitoral, de assegurar um escrutínio mais rápido e de garantir uma redução do custo financeiro do processo eleitoral. Contudo, não se poderá esquecer que este mecanismo comporta também alguns riscos que devem ser devidamente ponderados numa eventual futura introdução por via da legislação eleitoral, das quais se destaca o risco de fraudes eleitorais (seja pelo risco de venda de votos, seja pelo risco de ataques cibernéticos) e o risco de desrespeito pelo princípio do segredo do voto. Os riscos associados à introdução do voto electrónico, bem como a complexidade associada ao enquadramento legislativo que esta matéria implica, requerem um maior e atempado planeamento e impedem que seja possível a introdução do voto electrónico no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais deste ano. Contudo, no entender do Grupo Parlamentar do PAN, este deverá ser um dos tópicos cuja introdução deve ser ponderada e avaliada pelo Grupo de Trabalho para a Consolidação da Legislação Eleitoral, criado por via da Resolução da Assembleia da República n.º 28/2021, com a missão de proceder ao levantamento das matérias que podem ser objecto de consolidação num ou mais actos legislativos comuns e de apresentar um modelo de consolidação da legislação eleitoral. Um dos elementos fundamentais para que o referido Grupo de Trabalho possa proceder à avaliação fundamentada da possibilidade e viabilidade da introdução do voto electrónico no nosso país são os estudos necessários para habilitar a Assembleia da República a legislar sobre a introdução, nos casos em que o voto é exercido por correspondência, de voto electrónico não presencial com validação de identidade através da chave móvel digital ou meio de identificação electrónica equivalente. A elaboração destes estudos pelo Governo era uma exigência constante do número 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de Agosto, que previa que a sua 2 Conselho da Europa, Recomendação CM/Rec(2017)5 adoptado pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, em 14 de Junho de 2017. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 3 conclusão deveria ocorrer no prazo de 12 meses após as eleições para o Parlamento Europeu de 2019. Tendo em conta que o referido prazo há muito foi ultrapassado e tendo em vista o objectivo de possibilitar o cumprimento do disposto no número 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de Agosto, com a presente iniciativa o Grupo Parlamentar do PAN pretende assegurar que o Governo elabora e entrega à Assembleia da República os estudos necessários para a habilitar a legislar sobre a introdução de voto electrónico não presencial com validação de identidade através da chave móvel digital ou meio de identificação electrónica equivalente. Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, no cumprimento do disposto no número 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de Agosto, elabore e entregue à Assembleia da República os estudos necessários para a habilitar a legislar sobre a introdução, nos casos em que o voto é exercido por correspondência, de voto electrónico não presencial com validação de identidade através da chave móvel digital ou meio de identificação electrónica equivalente. Palácio de São Bento, 17 de Fevereiro de 2021. As Deputadas e o Deputado, André Silva Bebiana Cunha Inês de Sousa Real