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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 978/XIV/2ª
MEDIDAS DE EMERGÊNCIA SOCIAL PARA ESTUDANTES DO ENSINO
SUPERIOR PÚBLICO
Desde o primeiro trimestre de 2020 que as Instituições de Ensino Superior se sentiram
obrigadas a adaptar-se a uma nova realidade que enquadra um ensino não presencial
com a dificuldade da crise social e económica que a pandemia promoveu. O
confinamento foi muito importante para fazer frente à pandemia da COVID-19. Várias
Instituições do Ensino Superior anteciparam a necessidade de contribuir para o
distanciamento físico, interrompendo as atividades presenciais. Os efeitos sanitários são
conhecidos, porém, é preciso ao mesmo tempo, garantir os instrumentos de apoio
necessários para que nenhum estudante fique ainda mais desprotegido e dependente da
sua situação económica pessoal ou familiar.
Ao mesmo tempo que acionaram novos mecanismos pedagógicos, viram-se forçadas a
ativar um conjunto de apoios de emergência para combater o abandono escolar e as
dificuldades económicas sentidas por um conjunto de estudantes do ensino superior,
vítimas da crise económica e social que vivemos. Os fundos de emergência dos Serviços
de Ação Social foram acionados, algumas IES distribuíram material informático, mas as
carências dos estudantes não foram completamente respondidas porque o Ensino
Superior também sofre de outro tipo de insuficiências.
Passado praticamente um ano desde o início da crise pandémica no país, continuamos a
assistir a relatos de estudantes sem acesso a uma boa rede de internet que lhes permita
estudar e assistir às aulas online, estudantes com dificuldades económicas reais mas
sem direito a bolsa de ação social fruto da fórmula de cálculo analisar os rendimentos do
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ano transato. As dificuldades que milhares de estudantes do Ensino Superior vivem hoje
tornam o pagamento de propinas, da prestação de um quarto ou das inúmeras taxas e
emolumentos uma tarefa impossível.
Os esforços que estão a ser feitos não chegam a todos os estudantes. Os mecanismos
criados até então dependem, em grande medida, da boa vontade de algumas Instituições
de Ensino Superior e dos seus respetivos Serviços de Ação Social que, sem um reforço de
verbas por parte do Governo, não dão resposta a muitos estudantes. Neste grupo de
estudantes desapoiados, incluímos os estudantes internacionais que, para além de
estarem enquadrados num regime que os obriga a uma cobrança de propinas com
valores que chegam ao dobro ou ao triplo dos praticados aos estudantes nacionais, vêm
a sua situação económica e social agravada por falta de meios de apoio complementares.
O regresso de parte destes estudantes ao seu país de origem é um facto que se tem vindo
a adensar nas últimas semanas. Para além dos mecanismos de apoio social que precisam
de ser alargados a este universo, é necessário ao mesmo tempo encontrar uma solução
entre as Instituições de Ensino Superior, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o
Ministério da Administração Interna e os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras para não
penalizar todos aqueles que escolheram Portugal para se formarem e hoje vivem uma
situação desesperante.
À crise social e económica que assolou o Ensino Superior, é preciso responder com
investimento público, mecanismos de emergência, sentido de responsabilidade social e
comprometimento com o serviço público.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Congele, com efeitos imediatos, o pagamento das prestações das propinas, de
taxas e emolumentos em todas as Instituições de Ensino Superior Públicas
durante o atual ano letivo;
2. Promova uma campanha de informação e sensibilização para a utilização do
Mecanismos Extraordinário de Regularização de Dívidas de Propinas, aprovado
pela Assembleia da República;
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3. Crie, através da Direção Geral do Ensino Superior, um complemento
extraordinário de bolsa de ação social:
a) Para os atuais beneficiários da bolsa de ação social;
b) Para novos estudantes, tendo em conta os rendimentos do ano de
2020;
c) Com efeito durante o atual ano letivo;
4. Prepare, em conjunto com a Direção Geral do Ensino Superior, para o próximo
ano letivo, uma alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Ação Social
no Ensino Superior que possibilite a análise dos rendimentos do atual ano civil
para efeitos de cálculo de bolsa;
5. Lance um Programa de distribuição de computadores portáteis, tablets e outros
instrumentos tecnológicos a todos os estudantes que deles necessitem;
6. Contratualização de rede de internet móvel, com reforço de rede e de dados
disponíveis para professores e estudantes que comprovem não usufruir desse
serviço em casa/residência;
7. Contrate psicólogos para os Serviços de Ação Social;
8. Contratualize com o SNS de serviços de Saúde Mental para reforço desse apoio no
Ensino Superior;
9. Faça cumprir o estipulado na Lei do Orçamento do Estado para 2021 (Lei n.º 75-
B/2020), nomeadamente no seu artigo 259.º “Prorrogação do prazo para entrega
e apresentação de teses ou dissertações”;
10. Congele qualquer cobrança e/ou aumento no valor da propina cobrada a
estudantes internacionais;
11. Prorrogue as renovações dos vistos dos estudantes internacionais até ao final do
ano letivo, em coordenação com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Assembleia da República, 18 de fevereiro de 2021
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Luís Monteiro; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira;
Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos;
José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Maria Manuel Rola; Moisés
Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 63-66 — 18/02/2021
18 DE FEVEREIRO DE 2021
7 – O Sr. Deputado Jorge Costa (BE) sublinhou que estas conclusões, hoje repudiadas, foram aprovadas
na Comissão de Inquérito das Rendas Excessivas. Solicitou a entrega por escrito a prova do cumprimento das
recomendações, pois este cumprimento, sobretudo no que se refere às medidas que teriam maior impacto na
tarifa, manifestamente não aconteceu. Destacou o subsídio das eólicas (ruinoso para os consumidores, parte
grande da tarifa elétrica), que o GP PS justifica com a irreversibilidade contratual. Imputou falta de
transparência, defendendo que apenas foram concretizadas as recomendações de medidas de pequeno
impacto. Criticou a intervenção do GP PSD, lamentando a retirada de algumas recomendações, que não foram
incluídas na versão final do relatório por terem sido rejeitadas com votos PS e PSD. Salientou, por último, que
as conclusões do relatório foram votadas em separado, uma a uma, mantendo a afirmação que a sua grande
maioria e sobretudo as recomendações com maior dimensão económica não foram concretizadas.
8 – Teve lugar uma nova ronda, com intervenções dos Srs. Deputado Nuno Fazenda (PS), Deputado
Emidio Guerreiro (PSD) e Deputado Jorge Costa (BE).
9 – Encerrou o debate o Sr. Deputado Duarte Alves (PCP), na qualidade de representante do Grupo
Parlamentar proponente, concluindo que as recomendações aprovadas pela Assembleia da República,
independentemente de quais os partidos que as votaram favoravelmente, e o Governo não as está a cumprir,
urgindo uma calendarização da sua aplicação, pelo que estão reunidas todas as condições para que o
presente projeto de resolução seja aprovado.
Realizada a discussão, o projeto de resolução encontra-se em condições de ser agendados, para votação,
em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente informação a Sua Excelência
o Presidente da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2021.
O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 978/XIV/2.ª
MEDIDAS DE EMERGÊNCIA SOCIAL PARA ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
(Texto inicial)
Desde o primeiro trimestre de 2020 que as instituições de ensino superior se sentiram obrigadas a adaptar-
se a uma nova realidade que enquadra um ensino não presencial com a dificuldade da crise social e
económica que a pandemia promoveu. O confinamento foi muito importante para fazer frente à pandemia da
COVID-19. Várias instituições do ensino superior anteciparam a necessidade de contribuir para o
distanciamento físico, interrompendo as atividades presenciais. Os efeitos sanitários são conhecidos, porém, é
preciso ao mesmo tempo, garantir os instrumentos de apoio necessários para que nenhum estudante fique
ainda mais desprotegido e dependente da sua situação económica pessoal ou familiar.
Ao mesmo tempo que acionaram novos mecanismos pedagógicos, viram-se forçadas a ativar um conjunto
de apoios de emergência para combater o abandono escolar e as dificuldades económicas sentidas por um
conjunto de estudantes do ensino superior, vítimas da crise económica e social que vivemos. Os fundos de
emergência dos Serviços de Ação Social foram acionados, algumas IES distribuíram material informático, mas
as carências dos estudantes não foram completamente respondidas porque o ensino superior também sofre
de outro tipo de insuficiências.
Passado praticamente um ano desde o início da crise pandémica no país, continuamos a assistir a relatos
de estudantes sem acesso a uma boa rede de internet que lhes permita estudar e assistir às aulas online,
estudantes com dificuldades económicas reais mas sem direito a bolsa de ação social fruto da fórmula de
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Votação Deliberação — DAR I série — 85-85 — 26/03/2021
26 DE MARÇO DE 2021
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1012/XIV/2.ª (BE) — Pela concretização de um
programa para o combate à pobreza energética.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do PS e abstenções do CDS-
PP, do CH e do IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1061/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que reforce os incentivos à melhoria da eficiência energética das habitações e ao combate à pobreza
energética.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa à 11.ª Comissão.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1084/XIV/2.ª (PEV) — Recomenda ao Governo
medidas de combate à pobreza energética.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e do IL e a
abstenção do CH.
O diploma baixa à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1097/XIV/2.ª (Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira) — Recomenda ao Governo o Reforço financeiro e técnico do Programa «Edifícios mais
Sustentáveis» e a atribuição de «Créditos Energéticos» às Famílias mais vulneráveis como forma de combate
à pobreza energética.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do PS e abstenções do
CH e do IL.
O diploma baixa à 11.ª Comissão.
A Sr.ª Filipa Roseta (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Filipa Roseta (PSD): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que o Grupo Parlamentar do PSD irá
fazer uma declaração de voto sobre todos estes projetos sobre pobreza energética.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos, agora, à votação do Projeto de Resolução n.º 978/XIV/2.ª (BE) — Medidas de emergência social
para estudantes do ensino superior público.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD
e do CDS-PP.
Votamos o Projeto de Resolução n.º 1026/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a elaboração de um
plano integrado de preparação atempada do regresso aos contextos escolares.
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