PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 951/XIV/2ª
MEDIDAS PARA PREVENIR E COMBATER O CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O crime de violência doméstica continua a estar sobremaneira presente na nossa
sociedade, resultando daí um número muito considerável de vítimas.
Pese embora os avanços legislativos e operacionais que têm sido implementados, a
verdade é que o crime de violência doméstica continua a ter um peso bastante
significativo dentro da criminalidade em geral, verificando-se um aumento do número
de casos denunciados. De 2018 para 2019, registou-se um aumento desta tipologia de
criminalidade em 10,6%, conforme consta do Relatório de Segurança Interna. Se esses
dados forem comparados com o ano de 2010, ano em que se registaram mais crimes
de violência doméstica, verifica-se que houve um aumento de mais 3.015 casos em
2019. São números que merecem a preocupação efetiva da sociedade em geral.
No ano de 2020, e agora em 2021, com a pandemia COVID-19 e com a obrigatoriedade
de recolhimento em casa, existe o legítimo receio de que os casos de violência
doméstica cresçam ou que se intensifiquem substancialmente, uma vez que as
condições de isolamento têm implicações no cansaço psicológico e na necessidade de
uma permanente (con)vivência do agressor com a vítima.
As vítimas são sobretudo mulheres, como continuam a demonstrar as mais recentes
publicações quer do Relatório de Segurança Interna, quer do Relatório Anual da APAV,
quer do Relatório de Monitorização da Violência Doméstica. O maior número de casos
é de crime cometido pelo cônjuge ou companheiro, mas as vítimas são também
sobretudo femininas, quando é cometido contra crianças e idosos. É, exatamente, esta
preponderância de vítimas no feminino que a Convenção de Istambul tem em conta,
quando constata que «a natureza estrutural da violência exercida contra as mulheres é
baseada no género, e que a violência contra as mulheres é um dos mecanismos sociais
cruciais pelo qual as mulheres são forçadas a assumir uma posição de subordinação».
Estamos, pois, perante uma questão estrutural, que não pode, de modo nenhum ser
descurada e em relação à qual toda a sociedade se deve unir para combater e
contrariar. A assunção do crime de violência doméstica como crime público, em 2010,
a procura de gerar confidencialidade e auxílio de proximidade à vítima, a criação de
uma rede de casas abrigo, a formação de profissionais das forças de segurança para a
matéria específica da violência doméstica, entre tantas outras questões demonstram
ser profundamente relevantes. Porém, há matérias que o Partido Ecologista os Verdes
(PEV) considera que devem ser reforçadas, para que este crime hediondo, que atenta
de uma forma absoluta contra os direitos humanos, seja combatido.
Uma das questões fundamentais, e porque estamos a falar de uma questão que
perdura em todas as gerações, prende-se com a forma como se aborda a matéria da
violência doméstica nas escolas. A escola é um local privilegiado para gerar, nas
presentes e nas futuras gerações, tolerância zero em relação à violência doméstica e,
até, para gerar consciência sobre o que é, efetivamente, a violência doméstica, uma
vez que muitas pessoas não abrangem, na sua perceção de crime de violência
doméstica, aquilo que verdadeiramente o é (como ameaças, agressão psicológica, um
estalo, um empurrão, etc).
Para além disso, a permanência de campanhas de alerta e sensibilização é
determinante, de modo a permitir que as vítimas saibam dos auxílios que lhes podem
ser prestados, que os agressores não tenham dúvidas de que estão a cometer um
crime e que a sociedade em geral tenha a noção de que se trata de um crime público,
ao qual ninguém deve fechar os olhos.
Entretanto, uma investigação de Ana Sofia Ferreira, intitulada «Análise linguística
forense das Fichas de Avaliação de Risco em situações de violência doméstica»,
premiada pela APAV em 2020, veio colocar a questão da importância da linguagem
inequívoca, objetiva e clara nas fichas de avaliação de risco, que devem ser
respondidas pelas vítimas de violência doméstica. Essa questão é muito importante,
porque é a partir das respostas a essa ficha, a qual comporta um conjunto de questões
sobre o comportamento do agressor e sobre o estado da vítima, que é determinado se
o risco é baixo, médio ou elevado, condicionando, a partir daí, todo o processo e
auxílio à vítima.
O que se verifica, ainda, em relação às referidas fichas, é que elas omitem questões
necessárias para avaliação da situação, designadamente sobre a existência e estado de
crianças envolvidas no agregado familiar ou sobre se a vítima depende ou não
financeiramente do agressor. Em relação a esta última questão, o PEV tem alertado
recorrentemente para o facto de muitas situações de violência doméstica se
prolongarem devido ao facto de a vítima não ter forma de subsistência e estar
dependente, a esse nível, do ofensor.
Assim, observando a importância que Os Verdes têm dado à matéria da violência
doméstica, e tendo em conta o que atrás ficou referido, com a consciência de que o
problema da violência doméstica ainda requer um conjunto considerável de medidas a
adaptar e a tomar, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de
Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República resolve recomendar ao Governo que:
1. Apresente um relatório à Assembleia da República, num prazo de 120 dias, que
detalhe a forma como a violência doméstica é abordada em meio escolar, nos
diferentes níveis de ensino.
2. Promova uma campanha de prevenção da violência doméstica, enquanto
durarem as medidas de prevenção e combate à COVID-19, que torne claro a
sua natureza de crime público e de violação de direitos humanos, bem como as
formas de auxílio às vítimas de violência doméstica.
3. Sejam reformulados alguns pontos das questões colocadas na ficha de
avaliação de risco, a preencher em caso de violência doméstica, de modo a que
não se exclua o conhecimento concreto sobre a situação de crianças no
agregado familiar, bem como se a vítima é dependente do ofensor, do ponto
de vista financeiro.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 12 de fevereiro de 2021
Os Deputados
Mariana Silva José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 14-16 — 12/02/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 76
O eventual aumento da concentração de sólidos em suspensão nas águas superficiais e costeiras constitui
um potencial impacto negativo e direto na qualidade das águas.
Ao nível do ruído, prevê-se que se mantenha a ultrapassagem dos limites regulamentares estabelecidos para
«zonas mistas» (Lden proteção acústica para cumprir as exigências regulamentares aplicáveis e/ou minimizar ou anular os impactes
induzidos pelo Loteamento.
Os impactos na qualidade do ar durante a fase de exploração do empreendimento prendem-se,
essencialmente, com o acréscimo de tráfego local induzido pelo loteamento. Os impactos associados à emissão
de partículas far-se-ão sentir com maior enfâse na área de intervenção propriamente dita podendo, ainda,
ocorrer nas zonas imediatamente envolventes à zona de construção (até 100m) e junto às principais vias de
acesso utilizadas por veículos pesados, sendo a magnitude das emissões potencialmente mais elevada nos
períodos mais secos do ano. A fase de construção do empreendimento é suscetível de induzir impactes
negativos e diretos na qualidade do ar, essencialmente devido à emissão de poeiras em quantitativos que
poderão ser por vezes elevados em períodos de menor pluviosidade, podendo assumir significado dada a
proximidade de habitações e outros usos relativamente à área de implantação do projeto. Os potenciais impactes
negativos na qualidade do ar durante a fase de exploração do Loteamento da Quinta dos Ingleses, de carácter
permanente, prendem-se com o expectável acréscimo da emissão de poluentes atmosféricos associado ao
tráfego gerado pelo funcionamento do empreendimento, nas principais vias de acesso e pelo tráfego que
circulará nas vias internas. Estas novas fontes de emissão de poluentes irão contribuir, cumulativamente com
as fontes de emissão existentes, para a degradação da qualidade do ar.
Ao nível do património, foram identificados 22 elementos patrimoniais e um impacto negativo moderado ou
elevado em nove elementos, designadamente, na Calçada de Pedra calcária do jardim do solar da Quinta Nova
de Santo António em direção à praia, na Alameda de entrada na Quinta Nova de Santo António, na estrutura de
contenção da ribeira de Sassoeiros em alvenaria de pedra, no Caminho calcetado com direção Este-Oeste, no
Caminho calcetado com direção Norte-Sul, nos dois edifícios residenciais de apoio à estacão de cabo submarino,
na estrutura negativa de tipo fossa/silo, da idade do bronze e com valor patrimonial significativo, no fundo de
cabana, da idade do bronze e com valor patrimonial significativo e na estrutura pétrea, com valor patrimonial
significativo.
A destruição da Quinta dos Ingleses contraria os princípios de preservação de habitats, espécies e
ecossistemas e, também, da mitigação e da adaptação às alterações climáticas, situação que urge travar. Por
estas razões o PAN vem propor a classificação da Quinta dos Ingleses como «Paisagem Protegida» e a
implementação dos mecanismos necessários à sua preservação e à resolução de passivos ambientais.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o
Deputado do PAN abaixo assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que
classifique a Quinta dos Ingleses como «Paisagem Protegida» e que implemente os mecanismos necessários
à sua preservação e à resolução de passivos ambientais.
Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2021.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 951/XIV/2.ª
MEDIDAS PARA PREVENIR E COMBATER O CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O crime de violência doméstica continua a estar sobremaneira presente na nossa sociedade, resultando daí
um número muito considerável de vítimas.
Pese embora os avanços legislativos e operacionais que têm sido implementados, a verdade é que o crime
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Apreciação — DAR I série — 6-21 — 16/04/2021
I SÉRIE — NÚMERO 56
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é também para o mesmo efeito. Apresentaremos uma
declaração de voto para que fiquem claros os motivos da nossa posição de abstenção.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, a nossa posição é pública, mas uma vez que outras
bancadas irão apresentar declarações de voto, também nós o faremos.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues.
A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, também quero anunciar a entrega de uma declaração
de voto sobre a votação que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica também devidamente registado, Sr.ª Deputada.
Posto isto, agradecendo as informações prestadas por todas as Sr.as Deputadas e por todos os Srs.
Deputados, vamos entrar na ordem de trabalhos, tal como consta da agenda.
O primeiro ponto consiste na discussão de um conjunto grande de iniciativas, que são as seguintes: Projetos
de Lei n.os 250/XIV/1.ª (BE) — Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa
incapaz de resistência como crimes públicos (quadragésima sétima alteração ao Código Penal), 720/XIV/2.ª
(BE) — Medidas de proteção das vítimas de violência doméstica no âmbito dos direitos laborais, da segurança
social e da habitação (nona alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à
proteção e à assistência das suas vítimas, aprovado pela Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e segunda
alteração ao regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica,
aprovado pela Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro) e 701/XIV/2.ª (IL) — Consagra os crimes de violação, de
coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos, que serão discutidos
na generalidade; dos Projetos de Resolução n.os 951/XIV/2.ª (PEV) — Medidas para prevenir e combater o crime
de violência doméstica e 1058/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que cumpra a Resolução da
Assembleia da República n.º 62/2019 e assegure a adoção de um código de conduta adaptado à Convenção de
Istambul, visando uma adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica e impedir um expectável
efeito de contágio; da Petição n.º 8/XIV/1.ª (Coletivo Mulheres de Braga) — Parem de nos matar; e, também na
generalidade, dos Projetos de Lei n.os 648/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera o Código
Penal, incluindo a violência económica ou patrimonial no crime de violência doméstica, em respeito pela
Convenção de Istambul, 702/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera o Código Penal,
atribuindo a natureza de crime público aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, 768/XIV/2.ª
(CDS-PP) — Consagra a natureza de crimes públicos dos crimes de ameaça e de coação, adequando-os ao
crime de violência doméstica (quinquagésima terceira alteração ao Código Penal), 771/XIV/2.ª (PAN) —
Consagra a natureza pública dos crimes de violação, de coação sexual, de fraude sexual, de abuso sexual de
pessoa incapaz de resistência e de procriação artificial não consentida e alarga os prazos de prescrição de
crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina,
procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal, e 772/XIV/2.ª (Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira) — Procede a uma alteração do Código Penal, atribuindo a natureza de crime público aos
crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, garantindo a conformidade
deste diploma com a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as
Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul).
Para apresentar as iniciativas legislativas do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Beatriz
Gomes Dias.
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Votação na generalidade — DAR I série — 59-59 — 16/04/2021
16 DE ABRIL DE 2021
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do CDS-PP.
Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo IL, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 701/XIV/2.ª (IL) —
Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como
crimes públicos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 951/XIV/2.ª (PEV) — Medidas para
prevenir e combater o crime de violência doméstica.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1058/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo que cumpra a Resolução da Assembleia da República n.º 62/2019 e assegure a adoção de um
código de conduta adaptado à Convenção de Istambul, visando uma adequada cobertura noticiosa de casos de
violência doméstica e impedir um expectável efeito de contágio.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do IL
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PCP e do
CH.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 648/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina
Rodrigues) — Altera o Código Penal, incluindo a violência económica ou patrimonial no crime de violência
doméstica, em respeito pela Convenção de Istambul.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do IL e das Deputadas não
inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do PCP e do PEV e abstenções do
CDS-PP e do CH.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 702/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina
Rodrigues) — Altera o Código Penal, atribuindo a natureza de crime público aos crimes contra a liberdade e
autodeterminação sexual.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do PEV e votos a favor do
BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 768/XIV/2.ª (CDS-PP) — Consagra a natureza
de crimes públicos dos crimes de ameaça e de coação, adequando-os ao crime de violência doméstica
(quinquagésima terceira alteração ao Código Penal).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do PEV e do CH e votos a
favor do BE, do CDS-PP, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar
Moreira.
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Votação final global — DAR I série — 42-42 — 10/07/2021
I SÉRIE — NÚMERO 88
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PEV e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP, do
PAN e do CH.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, é só para informar a Mesa de que o PAN entregará uma declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Resolução n.os 951/XIV/2.ª (PEV) — Medidas para
prevenir e combater o crime de violência doméstica e 1058/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
cumpra a Resolução da Assembleia da República n.º 62/2019 e assegure a adoção de um código de conduta
adaptado à Convenção de Istambul, visando uma adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica
e impedir um expectável efeito de contágio.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do CDS-PP e do CH.
Tem a palavra o Sr. Secretário Diogo Leão para nos dar conta de dois pareceres da Comissão de
Transparência e Estatuto dos Deputados.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Diogo Leão): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa – Unidade Orgânica 3, Processo n.º 591/21.2BELSB, a Comissão de Transparência e
Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado Pedro Delgado Alves (PS) a
prestar depoimento no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Pode prosseguir, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Diogo Leão): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, passo a anunciar um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados relativo à renúncia ao mandato do Deputado João Paulo
Pedrosa, do Partido Socialista, eleito pelo círculo eleitoral de Leiria, sendo substituído por Joël Bouça Gomes, a
partir do dia 12 de julho de 2021 inclusive.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
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